FCDL Jurídico
AFIXAÇÃO DE PREÇOS NAS MERCADORIAS E SERVIÇOS
Fonte: Decreto nº5.903, de 20.09.2006; DOU, de 21.09.2006.
CALENDÁRIO 2007
À disposição no site da FCDL-MG (www.fcdlmg.com.br) o calendário 2007 contendo os principais feriados nacionais em 2007.
A partir do dia 20 de dezembro os estabelecimentos deverão cumprir as normas sobre afixação de preços nos produtos e serviços.
Todas as mercadorias e serviços expostos aos consumidores deverão ser informados de forma clara, precisa, ostensiva e legível, sendo obrigatório discriminar o preço à vista do produto ou serviço.
Quando houver financiamento ou parcelamento deverão também ser discriminados:
- o valor total a ser pago com o financiamento; o número, a periodicidade e o valor das prestações; os juros; os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.
No caso dos preços em vitrines, a etiqueta ou similar deverá ser afixada diretamente no produto exposto à venda de forma que seja visível ao consumidor.
Em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, o preço deverá ser afixado diretamente na própria embalagem, ou por meio de código referencial ou ainda por código de barras.
Constituem infrações à legislação segundo o decreto: informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo total; atribuir preços distintos para o mesmo item; expor informação na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção; expor preços com cores das letras e fundo idêntico ou semelhante.
Todas as mercadorias e serviços expostos aos consumidores deverão ser informados de forma clara, precisa, ostensiva e legível, sendo obrigatório discriminar o preço à vista do produto ou serviço.
Quando houver financiamento ou parcelamento deverão também ser discriminados:
- o valor total a ser pago com o financiamento; o número, a periodicidade e o valor das prestações; os juros; os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.
No caso dos preços em vitrines, a etiqueta ou similar deverá ser afixada diretamente no produto exposto à venda de forma que seja visível ao consumidor.
Em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, o preço deverá ser afixado diretamente na própria embalagem, ou por meio de código referencial ou ainda por código de barras.
Constituem infrações à legislação segundo o decreto: informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo total; atribuir preços distintos para o mesmo item; expor informação na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção; expor preços com cores das letras e fundo idêntico ou semelhante.
Fonte: Decreto nº5.903, de 20.09.2006; DOU, de 21.09.2006.
CALENDÁRIO 2007
À disposição no site da FCDL-MG (www.fcdlmg.com.br) o calendário 2007 contendo os principais feriados nacionais em 2007.




